Cabaz Alimentar IVA 0%

Até ao dia 31 de outubro, estarão isentos de IVA, no nosso caso carne de frango, perú, porco e vitela.
A legislação (Lei nº 17/2023, de 14 de abril), publicada em Diário da República, prevê a “aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.

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